Os brasileiros, assim como o mundo todo, acompanham com apreensão os últimos acontecimentos da política internacional. Principalmente aqueles envolvendo os Estados Unidos da América e países do Oriente Médio. Ainda que de forma muitas vezes irônica, diversos brasileiros já manifestaram o temor por uma Terceira Guerra Mundial. Mas o que aconteceria com o nosso país no caso de uma guerra declarada, do ponto de vista das leis? Nessa lista você vai conhecer algumas alterações no regimento legal do nosso país, e leis internacionais que passariam a vigorar no Brasil em caso de uma guerra.
Confira:
1. Brasil em uma guerra: Perda de patente para oficiais do Exército
Em situações “normais”, com o país em guerra, a única situação em que um oficial do Exército pode perder seu posto e a patente é por decisão de Tribunal Militar, com caráter permanente, julgando o réu indigno ou incompatível com o oficialato. Em tempo de guerra, no entanto, a Lei Brasileira prevê que os oficiais podem perder o posto e a patente por “tribunal especial”, com ritos muito mais simples e céleres, consequentemente com menos cuidado e atenção para com possíveis injustiças.
2. Pena de morte

O inciso 47 do Art. 5º da Constituição Brasileira é bastante claro no que diz respeito à pena de morte: Ela não pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada.
No caso de guerra, o Código Penal Militar de 1969 prevê execuções por fuzilamento como pena por crimes como traição, covardia, rebeldia, desobediência contra a hierarquia militar, deserção e abandono de posto. O genocídio, roubo e extorsão em zona militar também são crimes passíveis da aplicação desta pena.
3. Critérios para servir ao Exército Brasileiro

De acordo com a Lei Brasileira você não pode servir às Forças Armadas caso tenha seus direitos políticos cassados, ou tenha cometido crime passível de exclusão ou expulsão pelos códigos e regimentos militares.
Em tempo de guerra, no entanto, há previsão de que o Governo Brasileiro pode fixar outras condições para o aproveitamento daqueles que se enquadram nas condições citadas acima.
4. Ataques contra civis e indivíduos não envolvidos na Guerra.

Os tratados internacionais que versam sobre as leis a serem seguidas durante a guerra, está a proibição de violentar de qualquer forma os civis que não estiverem envolvidos com o conflito bélico.
Infelizmente, não são poucos os casos em que soldados engajados em missões em solo inimigo violentam inclusive sexualmente pessoas alheias à guerra.
5. Brasil em guerra e o controle da comunicação

Durante o chamado “Estado de Guerra”, o Governo Brasileiro pode optar por passar o controle de todas as redes de comunicação para o Ministério da Guerra, que neste caso passa a explorá-lo como mais conveniente for para os assuntos da guerra.
6. Tratamento humano aos prisioneiros de guerra

As Convenções de Genebra preveem que os prisioneiros de guerra, em qualquer situação, não podem ser submetidos a tortura e qualquer tipo de pressão física ou psicológica com o intuito de retirar informações.
O país que aprisiona o combatente inimigo também precisa oferecer a ele condições sanitárias de higiene e alimentação, bem como respeito à religião.
Para garantir isso, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha possui o direito de visitar as instalações de qualquer país que esteja mantendo prisioneiros.
7. Brasil em guerra e respeito aos mortos em batalha
É comum durante conflitos bélicos que seja dada uma espécie de “trégua momentânea” no campo de batalha para que os mortos possam ter seus corpos recolhidos e dignamente enterrados. Esta medida tem, entre outras intenções, o objetivo de identificar os mortos em serviço para que as famílias possam ser informadas.
Infelizmente, isso nem sempre ocorre conforme o previsto.
8. Você não poderia recusar a convocação para a guerra.

Caso você fosse chamado para a guerra, praticamente não há forma de escapar da obrigação. Pior que isso, aqueles que não se apresentarem ao Exército em tempo de guerra podem ser punidos pela Lei Militar.
9. Restrição a determinados tipos de armamento

As Convenções de Genebra, ratificadas por grande parte dos países ao redor do mundo, proibem a utilização de armas químicas ou munições que possam causar “sofrimento desnecessário” às vítimas. Além disso, ataques realizados no mar (por submarinos e similares) não podem afundar navios comerciais inimigos sem que antes retirem todos os passageiros e a tripulação deste.
10. Livre passagem de medicamentos e atendimento médico a inimigos.

Ainda segundo as Convenções de Genebra, caso um soldado inimigo precise de atendimento médico urgente e não o consiga em sua própria base, é obrigação do país rival oferecer o atendimento. Inclusive há a previsão de que as áreas de batalha possuam uma zona demarcada para o tratamento de feridos.
Além disso, o Exército de um país não pode impedir o transporte de medicamentos, mesmo que sejam destinados a tropas rivais. Só esperamos que o Brasil nunca entre em guerra!